A GF Advogados atualiza-o!! Entra hoje em vigor a Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
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