Plano de Desconfinamento

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020
Plano de Desconfinamento
03.05.2020 a 17.05.2020

A situação de calamidade reconhece a necessidade de adoção de medidas de caracter excecional de forma a prevenir, reagir, mitigar e repor a normalidade das condições de vida.

Sabemos que o estado de emergência é um mecanismo excecional e de último recurso. A situação de calamidade é um mecanismo legal, devendo a sua execução obediência à lei e à Constituição.
A situação de calamidade permite medidas restritivas, mas o seu âmbito é menor que o do estado de emergência.

De forma geral pretende-se racionar as lotações máximas autorizadas nos estabelecimentos e bem assim, em termos gerais, determinar o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e em vigilância ativa, impor o dever cívico de recolhimento domiciliário e a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas ( Vide Resolução de Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020).

A situação de Calamidade inicia-se às 00h00m do dia 3 de maio e dura até 17 de maio ( 23h59m). As decisões e, consequentemente, as medidas serão reavaliadas de 15 em 15 dias.

Assim, para já, o planeamento elaborado para o “desconfinamento”, o alivio das medidas tomadas por conta do Estado de Emergência são as seguintes:Tabela desconfinamento

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