Decreto N.º 2-D/2020
Regulamenta o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade para o período de 1 e 3 de Maio de 2020
Entrada em vigor: 01.05.2020
Face à situação excecional que vivemos e de modo a evitar a proliferação de casos de transmissão de COVID-19, as medidas ora adotadas, nomeadamente, as descritas no Decreto n.º 2- C/2020, de 17 de abril ( em vigor até 23:59 do dia 2/05/2020) e mais concretamente a limitação das deslocações dos cidadãos ao mínimo indispensável entre 1 e 2 de Maio.
O presente decreto visa estabelecer a limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo quer do Estado de Emergência, quer na situação de calamidade (03.05.2020)
Limitação de Circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020
Proibição de circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00h00 do dia 1 de maio de 2020 e as 23h59 do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por motivos de urgência imperiosa.
Existem algumas exceções a esta limitação de circulação, para além dos motivos supra indicados, e que está associada ou às funções exercidas pelos cidadãos que necessitem de se deslocar (profissionais de saúde, titulares de cargos políticos, magistrados e demais descritos no Art. 2.º), bem como, os cidadãos que necessitem de se deslocar por motivos profissionais. Estes deverão encontrar-se munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.